Parque da Floresta in Vila do Bispo in the west Algarve still has some assets to dissolve and the two companies involved in the development are having land and properties sold off at public auction.
Quinta da Colina, Sociedade Urbanizadora has 51 properties under the hammer and Vale da Raposa, Empreendimentos Turisticos has 31.
These assets are being sold to recoup some of the money owed to the taxman, social security department and the local authority which is owed €1.7 million.
Some of the properties are luxury units and bidding will start at as little as €5,000. There may be bargains to be had in an area where an established 4 bedroom villa on the Parque da Floresta golf complex is currently on offer €875,000 "with preferred tee times and discounted green fees, plus a host of onsite leisure facilities," according to Algarve property expert Meravista.
In May 2012 the problems came to light following a period when it was widely known that all was not well with the companies involved.
A report at that time in this news service read as follows:
"Three of the companies developing the Parque da Floresta project near Lagos in the western Algarve have been placed into administration, leaving buyers facing huge and unexpected problems and losses.
The Parque da Floresta developments are part of the Vigia group. The project is divided into a number of sections, each run by a separate company within the group. The three companies placed in administration so far are holding company Vigia SGPS, unit seller Quinta da Colina and Golfe de Sto Antonio, a company who sold the golfing rights.
People who have claims must file their claim to any assets with the administrator before 25th May 2012. If they fail to do so, they could lose all their rights."
The auction is by sealed bids, accepted until noon on June 29th. Information was published in the Barlavento newspaper dated May 29th 2014 on page 6, thus ensuring very few foreigners would get to read the details.
The REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA on page 6 (second half) “Insolvência de Vale da Raposa – Empreendimentos Turísticos, S.A.”, gives details (see below), bids need to be sent to:
Administrador da Insolvência, Avenida Praia da Vitória, n.º 57 – 5.º esquerdo, 1000 – 246 Lisboa.
The chap handling it all is bruno.vicente@netcabo.pt, who can arrange inspections and give more info on the bidding process.
Insolvência de Vale da Raposa – Empreendimentos Turísticos, S.A
Processo n.º 675/12.8TBLGS, 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Lagos
VENDA DE IMÓVEIS
Por determinação do Administrador da Insolvência, e com a concordância da Comissão de Credores, procede-se à venda, mediante propostas em carta fechada, de cada um dos imóveis que a seguir se identificam sob as seguintes verbas, conforme as condições expressas no presente anúncio:
VERBA 1: Prédio urbano sito no Parque da Floresta, Quinta da Encosta Velha, lote 60, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 3863 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4890.
Valor mínimo de venda: € 148.750,00 € (cento e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta mil euros).
VERBA 2: Prédio urbano sito no Parque da Floresta, Quinta da Encosta Velha, lote 77, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 3880 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4911.
Valor mínimo de venda: € 194.650,00 € (cento e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta euros).
VERBA 3: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 3, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1444 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4937.
Valor mínimo de venda: € 121.094,40 € (cento e vinte e um mil e noventa e quatro euros e quarenta cêntimos).
VERBA 4: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 24, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1465 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4964.
Valor mínimo de venda: € 63.240,00 € (sessenta e três mil duzentos e quarenta euros).
VERBA 5: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 25, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1466 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4965.
Valor mínimo de venda: € 58.140,00 € (cinquenta e oito mil cento e quarenta euros).
VERBA 6: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 65, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1504 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4066.
Valor mínimo de venda: € 176.582,40 € (cento e setenta e seis mil quinhentos e oitenta e dois euros e quarenta cêntimos).
VERBA 7: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 69, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1508 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4068.
Valor mínimo de venda: € 90.780,00 (noventa mil setecentos e oitenta euros).
VERBA 8: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 92, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1527 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4990.
Valor mínimo de venda: € 220.281,75 € (duzentos e vinte mil duzentos e oitenta e um euros e setenta e cinco cêntimos).
VERBA 9: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 97, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1530 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4991.
Valor mínimo de venda: € 157.789,75 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e nove euros e setenta e cinco cêntimos).
VERBA 10: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 98, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1531 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4992.
Valor mínimo de venda: € 198.844,75 (cento e noventa e oito mil oitocentos e quarenta e quatro euros e setenta e cinco cêntimos).
VERBA 11: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 99, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1532 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4993.
Valor mínimo de venda: € 151.434,30 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro euros e trinta cêntimos).
VERBA 12: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 100, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1533 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4994.
Valor mínimo de venda: € 175.697,55 € (cento e setenta e cinco mil seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos).
VERBA 13: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 110, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1542 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4997.
Valor mínimo de venda: € 158.406,00 (cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e seis euros).
VERBA 14: ¼ do prédio urbano sito na Quinta do Montinho, Portela do Mato, correspondente ao Lote 11, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o n.º 3045 e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 4603 da referida freguesia.
Valor mínimo de venda: € 59.820,45 (cinquenta e nove mil oitocentos e vinte euros e quarenta e cinco cêntimos).
VERBA 15: Frações autónomas designadas pelas letras “AQ” e “T”, do prédio urbano sito na Rua Frei António da Purificação, correspondente ao lote 8 A, freguesia de Lagos (S. Sebastião), concelho de Lagos, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 92 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7237.
Valor mínimo de venda: € 287.906,05 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e seis euros e cinco cêntimos).
VERBA 16: Prédio rústico sito em Machada, freguesia de Bensafrim, Concelho de Lagos, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 232 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 1º, secção L.
Valor mínimo de venda: € 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil euros).
VERBA 17: Prédio rústico sito em Falcoeira, freguesia da Luz, Concelho de Lagos, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 3831 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 33º, secção Q.
Valor mínimo de venda: € 88.000 (oitenta e oito mil euros).
VERBA 18: Prédio rústico sito em Falcoeira, freguesia da Luz, Concelho de Lagos, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 3433 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 35º, secção Q.
Valor mínimo de venda: € 96.000 (noventa e seis mil euros).
VERBA 19: Prédio rústico sito em Zimbral, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 289 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 78º,secção J, Valor mínimo de venda: € 32.000 (trinta e dois mil euros).
VERBA 20: Prédio rústico sito em Courelas do Bordoal, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 1837 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 4º, secção S, Valor mínimo de venda: € 227.000 (duzentos e vinte e sete mil euros).
VERBA 21: Prédio rústico sito em Fornalhas, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 1602 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 8º, secção S.
Valor mínimo de venda: € 48.000,00 (quarenta e oito mil euros).
VERBA 22: Prédio rústico sito em Fornalhas, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 1757 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 9º, secção S.
Valor mínimo de venda: € 76.000,00 (setenta e seis mil euros).
VERBA 23: Prédio rústico sito em Arneiros, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 3647 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 12º, secção S.
Valor mínimo de venda: € 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil euros.
VERBA 24: Prédio rústico sito na Quinta da Senhora de Guadalupe, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 482 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 16º, secção S e Prédio urbano, destinado a habitação de r/chão, composto de 7 compartimentos, palheiro e alpendrada, sito na Quinta da Senhora de Guadalupe, lugar de Budens, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 482 e inscrito na matriz predial urbana sobre o artigo 4678º.
Valor mínimo de venda: € 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil euros).
VERBA 25: Prédios urbanos, compostos por lotes de terreno destinados a construção urbana, sitos em Barranco do Monte, Lotes 1 a 14, lugar de Budens, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, descritos na Conservatória do Registo Predial sob os nºs 1898 a 1911 e inscritos na matriz predial urbana sobre os artigos 2083º a 2096.º.
Valor mínimo de venda: € 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil euros).
VERBA 26: Prédio rústico sito em Fornalhas, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 1838 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 2º, secção T.
Valor mínimo de venda: € 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil euros).
VERBA 27: Prédio rústico sito em Vales, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 73 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 9º, secção T.
Valor mínimo de venda: € 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil euros).
VERBA 28: Prédio urbano sito na Quinta da Fortaleza, Lote 42, lugar de Burgau, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o número 1483 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5007.
Valor mínimo de venda: €289.876,00 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e setenta e seis euros).
VERBA 29: Prédio rústico sito na Quinta da Guadalupe, freguesia de Raposeira, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 1252 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 73º, secção E.
Valor mínimo de venda: € 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil euros).
VERBA 30: Prédio urbano, destinado a habitação, composto de um piso, com 9 divisões, sito na Herdade da Boca do Rio, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 884 e inscrito na matriz predial urbana sobre o artigo 1026º e prédio urbano, destinado a habitação, composto de um piso, com 5 divisões, sito na Herdade da Boca do Rio, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 884 e inscrito na matriz predial urbana sobre o artigo 1027º e inscrita na matriz predial rústica sob o art.º 1º, da secção EE1- E2, da freguesia de Budens.
Valor mínimo de venda: € 5.207.000,00 (cinco milhões e duzentos e sete mil euros).
VERBA 31: Prédio urbano, destinado a habitação de r/chão, composto de 7 compartimentos, palheiro e alpendrada, sito na Quinta da Senhora de Guadalupe, lugar de Budens, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 482 e inscrito na matriz predial urbana sobre o artigo 4678º e prédio rústico sito na Quinta da Senhora de Guadalupe, freguesia de Budens, Concelho de Vila do Bispo, distrito de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 482 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 16º,secção S.
Valor mínimo de venda: € 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil euros).
Visitas aos imóveis: De Segunda a Sexta-feira, entre as 10:00 hrs e as 16:00 hrs,
Informações: Bruno Vicente (Administrador da Insolvência)
Morada: Avenida Praia da Vitória, n.º 57 - 5.º Esq., 1000 – 246 Lisboa
Contactos:
Tel: 213 573 813
Fax: 213 151 243
E-mail: bruno.vicente@netcabo.pt
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA DE CADA UM DOS IMÓVEIS
1) As visitas a cada um dos imóveis far-se-ão por marcação prévia junto do Administrador da Insolvência, através de telefone, fax ou e-mail, e agendadas por ordem de chegada. As visitas serão acompanhadas pelo Administrador da Insolvência ou por quem este vier a indicar, em sua representação.
2) Os interessados na aquisição de qualquer imóvel devem remeter as propostas reduzidas a escrito, por carta fechada, entregue em mão ou enviada por correio registado com aviso de receção, contendo a referência “Insolvência de Vale da Raposa – Empreendimentos Turísticos, S.A.”, dirigida
ao Administrador da Insolvência, para a morada Avenida Praia da Vitória, n.º 57 – 5.º esquerdo, 1000 – 246 Lisboa, até às 12h00m do dia 29 de Junho de 2014.
3) Cada um dos imóveis será vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do comprador todos os custos inerentes à compra.
4) Não serão aceites propostas de valor inferior ao valor mínimo de venda respetivo para cada imóvel.
5) As propostas deverão conter, sob pena de exclusão, os seguintes elementos: identificação do proponente (nome ou denominação social, morada, número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva, telefone e fax); termo de aceitação integral das presentes condições; identificação do imóvel; identificação do preço oferecido por extenso, expresso em euros.
6) Em simultâneo com a apresentação da proposta, o proponente deverá entregar caução à ordem da Massa Insolvente da Vale da Raposa – Empreendimentos Turísticos, S.A. num valor correspondente a 20% do valor da proposta, sob pena de exclusão automática da proposta. A caução poderá consistir em garantia bancária à primeira solicitação ou cheque visado, em qualquer caso emitido por ou sacado sobre instituição de crédito com sede em Portugal ou por sucursal portuguesa de instituição de crédito estrangeira, com validade não inferior a 90 dias. As cauções apresentadas pelos proponentes cujas propostas não foram adjudicadas serão devolvidas na data da adjudicação.
7) A retirada de alguma proposta entregue ou o incumprimento do dever de celebração do contrato de compra e venda do imóvel respetivo implica a perda do valor da caução apresentada pelo respetivo proponente nos termos do ponto (6) anterior, a favor da Massa Insolvente da Vale da Raposa – Empreendimentos Turísticos, S.A., podendo a caução ser acionada para este efeito.
8) A adjudicação do imóvel respetivo será feita pela proposta de valor mais elevado. Caso se verifiquem várias propostas e o valor mais elevado tenha sido oferecido por mais de um proponente, proceder-se-á, na data de abertura das propostas, à licitação entre eles, aceitando-se o lance de maior valor, salvo se declararem que pretendem adquirir o respetivo imóvel em compropriedade.
9) Em caso de retirada da proposta entregue ou de incumprimento do dever de celebração do contrato de compra e venda do imóvel pelo proponente que tenha feito a proposta de valor mais elevado, a Massa Insolvente da Vale da Raposa – Empreendimentos Turísticos, S.A. reserva-se no direito e celebrar o contrato de compra e venda com o proponente que tenha apresentado a proposta de valor mais elevado imediatamente seguinte.
10) As propostas serão abertas perante Notária e a Comissão de Credores, na presença e na morada do Administrador da Insolvência, às 15h00m do dia xx de xxx de 2014. Ao ato de abertura das propostas poderá assistir qualquer credor da Insolvente e qualquer proponente. Da sessão de abertura de propostas será lavrada uma ata pela Notária, com uma descrição do nome do proponente, das propostas e das cauções entregues por ordem de abertura. A ata e as propostas serão de imediato remetidas aos autos do processo de insolvência para consulta pelos credores e demais interessados.
11) Todas as informações sobre a venda serão prestadas pelo Administrador da Insolvência, podendo o mesmo ser contactado através dos contactos referidos no cabeçalho.
Lisboa, 26 de Maio de 2014.